PEC oferta educação integral

 

01/04/2011 19:42

PEC garante educação integral para estudantes carentes

 

Diógenis Santos
Vieira da Cunha
Cunha: alto impacto financeiro impede universalização do ensino integral.

Está em análise na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/11, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que garante a oferta de educação integral, com jornada mínima de sete horas, aos estudantes com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. A medida vale para os ensinos infantil, fundamental e médio.

Pela proposta, a União deverá assegurar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios assistência técnica e financeira. A PEC acrescenta um inciso ao artigo 208 da Constituição, que trata dos deveres do Estado com a educação.

Vieira da Cunha explica que o projeto limita a obrigação de ofertar ensino integral aos estudantes de baixa renda porque a universalização do sistema resultaria em um comprometimento financeiro que inviabilizaria sua adoção. Além disso, segundo o parlamentar, as famílias de maior poder aquisitivo podem proporcionar atividades complementares aos filhos ou matriculá-los em escolas de turno integral privadas.

“A adoção da política pública de educação integral no Brasil contribuirá decisivamente para diminuirmos os inaceitáveis índices de evasão e de repetência hoje verificados e para que milhares de crianças e jovens das periferias, exatamente os mais vulneráveis, sejam afastados das drogas e do crime”, argumenta.

Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para votação do Plenário, em dois turnos. 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...